DECRETO Nº 2.008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

(Revogado pelo Decreto n° 2.016/2015)

Decreta ponto facultativo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO vésperas dos feriados de Natal e Ano Novo;

CONSIDERANDO a possibilidade de proporcionar um período de descanso ainda maior à laboriosa classe dos servidores públicos municipais,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015.    

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços públicos essenciais de saúde e limpeza pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de dezembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal