DECRETO Nº 2.007, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de 13.815,00 (treze mil, oitocentos e quinze reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

06.181.0102 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.013 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)

 

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0506 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

2.095 - ILUMINACAO DOS BAIRROS RURAIS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 11.815,00 (Onze Mil Oitocentos e Quinze Reais)

 

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.0058 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.022 - CAPACITACAO DE SERVIDORES

100 - Recursos Ordinários

Valor: 4.730,67 (Quatro Mil Setecentos e Trinta Reais e Sessenta e Sete Centavos)

 

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0504 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.068 - MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 9.084,33 (Nove Mil Oitenta e Quatro Reais e Trinta e Três Centavos)

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de dezembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal