DECRETO Nº 2.006, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0203 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.06.01 - SAÚDE

10.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 140,59 (cento e quarenta reais e cinquenta e nove centavos)

02.06.01 - SAÚDE

10.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 2.109,41 (dois mil cento e nove reais e quarenta e um centavos)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de dezembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal