DECRETO Nº 2.002, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “d” do inciso I do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 2.500,00 (Dois Mil Quinhentos Reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
28.843.1302 - 3290.21.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
2.016 - JUROS E AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 2.500,00 (Dois Mil Quinhentos Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
2.021 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.124.0055 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
2.023 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0506 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.070 - MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 60.000,00 (Sessenta Mil Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.10.02 - MEIO AMBIENTE
18.541.0616 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.090 - MANUTENCAO DOS SERV.DEFESA A ECOLOGIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de dezembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal