DECRETO Nº 2.001, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0052 - 3390.14.00 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0203 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0210 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 15.000,00 (Quinze Mil Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0052 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.053 - ASSISTENCIA A SAUDE BUCAL
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 11.000,00 (Onze Mil Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de dezembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal