DECRETO Nº 1.999, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “d” do inciso I do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 41.888,49 (Quarenta e Um Mil, Oitocentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta e Nove Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA

04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.019 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 3.200,00 (Três Mil Duzentos Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 15.000,00 (Quinze Mil Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 15.000,00 (Quinze Mil Reais)

 

02.05.04 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

12.367.0461 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.040 - ATEND. EDUCAC. A CRIANCAS E EXCEPCIONAIS

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

02.06.01 - SAÚDE

10.122.0052 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde

Valor: 6.688,49 (Seis Mil Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta e Nove Centavos)

 

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0501 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.067 - MANUTENCAO SERV.VIAS URBANAS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

 

            Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.14.00 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

2.003 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.250,00 (Dois Mil Duzentos e Cinquenta Reais)

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.14.00 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 710,00 (Setecentos e Dez Reais)

 

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3370.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.007 - MANUTENCAO CONVENIO COM AMOG

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.240,00 (Um Mil Duzentos e Quarenta Reais)

 

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais)

 

02.06.01 - SAÚDE

10.302.0210 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde

Valor: 6.688,49 (Seis Mil Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e Quarenta e Nove Centavos)

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 03 de dezembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal