DECRETO Nº 1.998, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.

Estabelece escala de plantão para estabelecimentos farmacêuticos, durante o exercício de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a seguinte escala de plantão para os estabelecimentos farmacêuticos durante o exercício de 2016:

 

I – Mês de janeiro:

Dia 1, Marcelo Santos Silveira - ME;

Dia 3, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado Ltda;

Dia 10, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;

Dia 17, Wellington Tavares Castilho - ME (Drogaria São Vicente);

Dia 20, Drogaria Areadense Ltda – ME;

Dia 24, Mayke Kewin de Oliveira e Cia. Ltda;

Dia 31, Drogaria São Geraldo Silva Cruz Ltda - ME; 

 

II – Mês de fevereiro:

Dia 7, Drogaria Mello & Gouveia Ltda – ME;

Dia 9, Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda – ME;

Dia 14, Marcelo Santos Silveira - ME;

Dia 21, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado Ltda;

Dia 28, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;

 

III – Mês de março:

Dia 6, Wellington Tavares Castilho - ME (Drogaria São Vicente);

Dia 13, Drogaria Areadense Ltda – ME;

Dia 20, Mayke Kewin de Oliveira e Cia. Ltda;

Dia 25, Drogaria São Geraldo Silva Cruz Ltda - ME;

Dia 27, Drogaria Mello & Gouveia Ltda – ME;

 

IV – Mês de abril:

Dia 3, Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda – ME;

Dia 10, Marcelo Santos Silveira - ME;

Dia 17, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado Ltda;

Dia 21, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;

Dia 24, Wellington Tavares Castilho - ME (Drogaria São Vicente);

 

V – Mês de maio:

Dia 1, Drogaria Areadense Ltda – ME;

Dia 8, Mayke Kewin de Oliveira e Cia. Ltda;

Dia 15, Drogaria São Geraldo Silva Cruz Ltda - ME;

Dia 17, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado Ltda.

Dia 22, Drogaria Mello & Gouveia Ltda – ME;

Dia 26, Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda – ME;

Dia 29, Marcelo Santos Silveira - ME;

 

VI – Mês de junho:

Dia 5, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado Ltda;

Dia 12, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;

Dia 19, Wellington Tavares Castilho - ME (Drogaria São Vicente);

Dia 26, Drogaria Areadense Ltda – ME;

 

VII – Mês de julho:

Dia 3, Mayke Kewin de Oliveira e Cia. Ltda;

Dia 10, Drogaria São Geraldo Silva Cruz Ltda - ME;

Dia 17, Drogaria Mello & Gouveia Ltda – ME;

Dia 24, Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda – ME;

Dia 31, Marcelo Santos Silveira - ME;

 

VIII – Mês de agosto:

Dia 7, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado Ltda;

Dia 14, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;

Dia 21, Wellington Tavares Castilho - ME (Drogaria São Vicente);

Dia 28, Drogaria Areadense Ltda – ME;

 

IX – Mês de setembro:

Dia 4, Mayke Kewin de Oliveira e Cia. Ltda;

Dia 7, Drogaria São Geraldo Silva Cruz Ltda - ME;

Dia 10, Drogaria Mello & Gouveia Ltda – ME;

Dia 11, Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda – ME;

Dia 18, Marcelo Santos Silveira - ME;

Dia 25, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado Ltda;

 

X – Mês de outubro:

Dia 2, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;

Dia 9, Wellington Tavares Castilho - ME (Drogaria São Vicente);

Dia 12, Drogaria Areadense Ltda – ME;

Dia 16, Mayke Kewin de Oliveira e Cia. Ltda;

Dia 23, Drogaria São Geraldo Silva Cruz Ltda - ME;

Dia 30, Drogaria Mello & Gouveia Ltda – ME;

 

XI – Mês de novembro:

Dia 2, Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda – ME;

Dia 6, Marcelo Santos Silveira - ME;

Dia 13, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado Ltda;

Dia 15, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;

Dia 20, Wellington Tavares Castilho - ME (Drogaria São Vicente);

Dia 27, Drogaria Areadense Ltda – ME;

 

XII – Mês de dezembro:

Dia 4, Mayke Kewin de Oliveira e Cia. Ltda;

Dia 11, Drogaria São Geraldo Silva Cruz Ltda - ME;

Dia 18, Drogaria Mello & Gouveia Ltda – ME;

Dia 25, Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda – ME;

 

Art. 2º Os estabelecimentos farmacêuticos estão localizados nos seguintes endereços:

 

a) Drogaria São Geraldo Silva Cruz Ltda - ME, na Rua José Jacinto Pereira, 81, Centro;

b) Drogaria Mello & Gouveia Ltda – ME, na Av. Juscelino Kubitschek, 228, Rosário;

c) Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda – ME, na Rua José Jacinto Pereira, 98, Centro;

d) Marcelo Santos Silveira – ME, na Rua Brasília, 385, Centro;

e) Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado Ltda, na Rua José Jacinto Pereira, 130, Centro;

f) Drogaria Costa & Silva Ltda – ME, na Praça Henrique Vieira, 210, Centro;

g) Wellington Tavares Castilho - ME (Drogaria São Vicente), na Rua Delfim Moreira, 65, São Vicente;

h) Drogaria Areadense Ltda – ME, na Rua Prefeito Francisco Pio da Silveira, 178, Nova Areado;

i) Mayke Kewin de Oliveira e Cia. Ltda, na Rua Dr. André Manso Vieira, 92, Centro.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de dezembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal