DECRETO Nº 1.995, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “d” do inciso I do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.878,70 (vinte e nove mil oitocentos e setenta e oito reais e setenta centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0407 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.038 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR

122 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação

Valor: 29.878,70 (vinte e nove mil oitocentos e setenta e oito reais e setenta centavos)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

1.7.6.2.02.00.00.00 - Transferências de Convênios do Estado Destinadas a Programas de Educação

122 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de novembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal