DECRETO Nº 1.994, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.904,00 (dezenove mil novecentos e quatro reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.01 - SAÚDE

10.122.0052 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde

Valor: 18.087,65 (Dezoito Mil Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0203 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 816,35 (Oitocentos e Dezesseis Reais e Trinta e Cinco Centavos)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.0210 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.06.01 - SAÚDE

10.302.0210 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde

Valor: 18.087,65 (Dezoito Mil Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Cinco Centavos)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

Valor: 816,35 (Oitocentos e Dezesseis Reais e Trinta e Cinco Centavos)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.0210 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de novembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal