DECRETO Nº 1.993, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

Decreta multa e o impedimento da empresa Moura e Moura Informática e Empreendimentos Comerciais Ltda, em licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por período de 2 (dois) anos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que no rol dos poderes do administrador público está o poder-dever de agir, de eficiência, de probidade e de prestação de contas;           

CONSIDERANDO que houve procedimento licitatório regular, e sendo a recusa em assinar o contrato indevida e injustificada, a Procuradoria Geral da municipalidade trouxe entendimento de que haveria a necessidade da aplicação das sanções dispostas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1° No procedimento administrativo, notadamente Processo Licitatório n° 119/2015 – Pregão Presencial n° 69/2015, a título de sanção por descumprimento de cláusulas constantes do edital de referido processo licitatório, fica decretada a multa de 20% sobre o valor da proposta, ou seja, R$ 1.231,89 (um mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos) e o impedimento de licitar e contratar com a Administração Publica Municipal, por período de 2 (dois) anos, à empresa MOURA E MOURA INFORMÁTICA E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.487.504/0001-27.           

Parágrafo único. A decretação de multa e suspensão de que trata este artigo deverá ser publicada, via extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.           

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de novembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal