DECRETO Nº 1.990, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
Divulga relação de pontos de táxis criados com base na Lei nº 508/73.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Divulga relação de pontos de táxis criados com base na Lei nº 508, de 17 de setembro de 1973, contendo identificação do condutor e localização dos pontos:
Nº
CONDUTOR
LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS DE TÁXIS
01
Carlos Roberto Jacob
Praça Madre Maria Rosa Molas, s/nº
02
Marcelo Jonas Moreira
Praça Henrique Vieira, s/nº
03
Cláudio Jacob
Praça Madre Maria Rosa Molas, s/nº
04
Celso dos Santos
Praça Henrique Vieira, s/nº
05
José Luiz Vieira
Praça Henrique Vieira, s/nº
06
José Reinaldo Sá
Praça Madre Maria Rosa Molas, s/nº
07
Alamar de Oliveira Ruela
Praça Madre Maria Rosa Molas, s/nº
08
Sebastião Pereira
Praça Antônio Pio Martins, s/nº
09
Agnaldo Temoteo de Almeida
Praça Wenceslau Braz, s/nº
10
José dos Santos Damião
Praça Henrique Vieira, s/nº
11
Ari Justino de Souza
Rua Américo Magalhães Viana, s/nº
12
Elisangela Carvalhos dos Santos
Praça Wenceslau Braz, s/nº
13
Jair Eduardo Sirigatti
Praça Madre Maria Rosa Molas, s/nº
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de novembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal