DECRETO Nº 1.990, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

Divulga relação de pontos de táxis criados com base na Lei nº 508/73.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Divulga relação de pontos de táxis criados com base na Lei nº 508, de 17 de setembro de 1973, contendo identificação do condutor e localização dos pontos:

CONDUTOR

LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS DE TÁXIS

01

Carlos Roberto Jacob

Praça Madre Maria Rosa Molas, s/nº

02

Marcelo Jonas Moreira

Praça Henrique Vieira, s/nº

03

Cláudio Jacob

Praça Madre Maria Rosa Molas, s/nº

04

Celso dos Santos

Praça Henrique Vieira, s/nº

05

José Luiz Vieira

Praça Henrique Vieira, s/nº

06

José Reinaldo Sá

Praça Madre Maria Rosa Molas, s/nº

07

Alamar de Oliveira Ruela

Praça Madre Maria Rosa Molas, s/nº

08

Sebastião Pereira

Praça Antônio Pio Martins, s/nº

09

Agnaldo Temoteo de Almeida

Praça Wenceslau Braz, s/nº

10

José dos Santos Damião

Praça Henrique Vieira, s/nº

11

Ari Justino de Souza

Rua Américo Magalhães Viana, s/nº

12

Elisangela Carvalhos dos Santos

Praça Wenceslau Braz, s/nº

13

Jair Eduardo Sirigatti

Praça Madre Maria Rosa Molas, s/nº

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de novembro de 2015.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal