DECRETO Nº 1.987, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.069,00 (quarenta e cinco mil, sessenta e nove reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.021 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 69,00 (Sessenta e Nove Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.306.0251 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.033 - MANUT.DA ALIMENTACAO ESCOLAR
100 - Recursos Ordinários
Valor: 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.10.02 - MEIO AMBIENTE
18.541.0616 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.090 - MANUTENCAO DOS SERV.DEFESA A ECOLOGIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 45.069,00 (Quarenta e Cinco Mil Sessenta e Nove Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de novembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal