DECRETO Nº 1.986, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 15.000,00 (Quinze Mil Reais)
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
2.065 - MANUTENCAO DO CRAS - CENTRO DE REFENCIA DA ACAO SOCIAL
129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0407 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 47.000,00 (Quarenta e Sete Mil Reais)
02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.064 - MANUTENCAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
Valor: 1.000,00 (Um Mil Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, 26 de outubro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal