DECRETO Nº 1.985, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.395,05 (vinte e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e cinco centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 20.000,00 (vinte mil reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 4.395,05 (quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e cinco centavos)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1201 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 12.500,00 (doze mil quinhentos reais)

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.039 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 7.500,00 (sete mil quinhentos reais)

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.122.0052 - 3390.14.00 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

2.043 - MANUT.SECR. MUNIC.ESPORTE E LAZER

100 - Recursos Ordinários

Valor: 44,98 (quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos)

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.811.0720 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.044 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 398,07 (trezentos e noventa e oito reais e sete centavos)

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.812.0721 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.044 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 3.452,00 (três mil quatrocentos e cinquenta e dois reais)

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.812.0721 - 3390.31.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

2.044 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 500,00 (quinhentos reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de outubro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal