DECRETO Nº 1.984, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.545,00 (treze mil quinhentos e quarenta e cinco reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.06.01 – SAÚDE

10.302.0210 – 4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

2.047 – MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

155 – Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

Valor: 13.545,00 (treze mil quinhentos e quarenta e cinco reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.........................13.545,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de outubro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal