DECRETO Nº 1.983, DE 21 DE  OUTUBRO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reforço de dotação constante do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 – 3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

2.004 – MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPÇÃO E ASSESSORIA

100 – Recursos Ordinários

Valor: 10.000,00 (dez mil reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 – 3370.41.00 – CONTRIBUIÇÕES

2.007 – MANUTENÇÃO CONVÊNIO COM AMOG

100 – Recursos Ordinários

Valor: 10.000,00 (dez mil reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de outubro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal