DECRETO Nº 1.982, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.725,98 (trinta e quatro mil setecentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 1.677,44 (um mil seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos)
02.06.01 - SAÚDE
10.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 2.000,00 (dois mil reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0210 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 30.000,00 (trinta mil reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0052 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.066 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 1.048,54 (um mil quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.06 - ESPORTE E LAZER
27.812.0721 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.044 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 2.725,98 (dois mil setecentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0052 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, 20 de outubro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal