DECRETO Nº 1.982, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.725,98 (trinta e quatro mil setecentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.677,44 (um mil seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos)

02.06.01 - SAÚDE

10.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 2.000,00 (dois mil reais)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.0210 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 30.000,00 (trinta mil reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.0052 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.066 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.048,54 (um mil quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.812.0721 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.044 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.725,98 (dois mil setecentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos)

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.0052 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 32.000,00 (trinta e dois mil reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, 20 de outubro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal