DECRETO Nº 1.979, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.124.0055 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
2.023 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.305.0245 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0507 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.071 - MANUTENCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1204 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0052 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0506 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.070 - MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
17.512.0611 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.074 - MANUTENCAO DA REDE DE ESGOTO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 6.000,00 (Seis Mil Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de setembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal