DECRETO Nº 1.978, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 70.100,00 (Setenta Mil Cem Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.124.1204 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.023 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 100,00 (Cem Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.306.0251 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.033 - MANUT.DA ALIMENTACAO ESCOLAR
100 - Recursos Ordinários
Valor: 30.000,00 (Trinta Mil Reais)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
Valor: 40.000,00 (Quarenta Mil Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.06 - ESPORTE E LAZER
27.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.043 - MANUT.SECR. MUNIC.ESPORTE E LAZER
100 - Recursos Ordinários
Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)
02.05.06 - ESPORTE E LAZER
27.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.043 - MANUT.SECR. MUNIC.ESPORTE E LAZER
100 - Recursos Ordinários
Valor: 8.000,00 (Oito Mil Reais)
02.05.06 - ESPORTE E LAZER
27.811.0720 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.044 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 29.000,00 (Vinte e Nove Mil Reais)
02.09.02 - TURISMO
23.695.0705 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.085 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 31.100,00 (Trinta e Um Mil Cem Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de setembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal