DECRETO Nº 1.975, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0102 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.013 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR
100 - Recursos Ordinários
Valor: 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3370.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.007 - MANUTENCAO CONVENIO COM AMOG
100 - Recursos Ordinários
Valor: 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de setembro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal