DECRETO Nº 1.975, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

06.181.0102 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.013 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR

100 - Recursos Ordinários

Valor: 10.000,00 (dez mil reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:    

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3370.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.007 - MANUTENCAO CONVENIO COM AMOG

100 - Recursos Ordinários

Valor: 10.000,00 (dez mil reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de setembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal