DECRETO Nº 1.966, DE 7 DE AGOSTO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0210 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.303.0230 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, 7 de agosto de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal