DECRETO Nº 1.965, DE 4 DE AGOSTO DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.310,00 (seis mil trezentos e dez reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.129.0053 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.021 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 810,00 (oitocentos e dez reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 3.910,00 (três mil novecentos e dez reais)

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 3350.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.008 - CONTRIB. ASSOC. MORADORES BAIRRO BARRO BRANCO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de agosto de 2015.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal