DECRETO Nº 1.963, DE 31 DE JULHO DE 2015.
Decreta nulidade do Processo Administrativo nº 616/2015, Pregão nº 49/2015, pela razão que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições constantes do Processo Administrativo n° 616/2015,
CONSIDERANDO parecer técnico expedido às suas fl. 263 pela Controladoria Geral Municipal,
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus atos quando eivados de ilegalidade, consoante ao que dispõe o Enunciado da Súmula 473 do STF,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretada a nulidade do Processo Administrativo nº 616/2015, Pregão nº 49/2015, em decorrência que as cotações de preço constantes do mesmo tem como intuito o aumento excessivo do preço médio, restando assim demonstrada a ilegalidade do mesmo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de julho de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal