DECRETO Nº 1.963, DE 31 DE JULHO DE 2015.

Decreta nulidade do Processo Administrativo nº 616/2015, Pregão nº 49/2015, pela razão que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO as disposições constantes do Processo Administrativo n° 616/2015,

CONSIDERANDO parecer técnico expedido às suas fl. 263 pela Controladoria Geral Municipal,

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus atos quando eivados de ilegalidade, consoante ao que dispõe o Enunciado da Súmula 473 do STF,

DECRETA:

Art. 1° Fica decretada a nulidade do Processo Administrativo nº 616/2015, Pregão nº 49/2015, em decorrência que as cotações de preço constantes do mesmo tem como intuito o aumento excessivo do preço médio, restando assim demonstrada a ilegalidade do mesmo.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de julho de 2015.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal