DECRETO Nº 1.955, DE 15 DE JULHO DE 2015.
Revoga o Decreto nº 1.949, de 29 de junho de 2015, que regulamenta a utilização dos veículos ciclomotores na cidade de Areado-MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.949, de 29 de junho de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de julho de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal