DECRETO Nº 1.950, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.157,78 (dez mil cento e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 867,31 (Oitocentos e Sessenta e Sete Reais e Trinta e Um Centavos)
02.10.01 - AGRICULTURA
20.601.0645 - 3370.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.088 - INCENTIVO A PRODUCAO AGRICOLA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 9.290,47 (Nove Mil Duzentos e Noventa Reais e Quarenta e Sete Centavos)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.10.01 - AGRICULTURA
20.601.0645 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.088 - INCENTIVO A PRODUCAO AGRICOLA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 10.157,78 (Dez Mil Cento e Cinquenta e Sete Reais e Setenta e Oito Centavos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de junho de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal