DECRETO Nº 1.941, DE 25 DE MAIO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor: 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.01 - FUNDEB - FUNDO DE DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0403 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
2.028 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60%
Valor: 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de maio de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal