DECRETO Nº 1.939, DE 25 DE MAIO DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “d” do inciso I do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.925,97 (quatro mil novecentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAÚDE
10.122.0052 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 2.380,29 (dois mil trezentos e oitenta reais e vinte e nove centavos)
02.09.01 - CULTURA
13.392.0472 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.002 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 2.545,68 (dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAÚDE
10.122.0058 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.022 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 2.380,29 (dois mil trezentos e oitenta reais e vinte e nove centavos)
02.09.01 - CULTURA
13.391.0472 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.102 - SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOC. MORADORES BAIRRO BARRO BRANCO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 2.545,68 (dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de maio de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal