DECRETO Nº 1.936, DE 8 DE MAIO DE 2015.

Revoga o Decreto nº 1.935, de 6 de maio de 2015, que estabelece o regulamento para a realização da audiência pública sobre o contrato de programa para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água no Município de Areado-MG, prevista nos artigos 11, IV, 19, §5º e 51da Lei Federal nº 11.445/2007.

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 78, alíneas “a” e “f” do inciso I do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, IV, 19, §5º e 51 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e

Considerandomudanças de plano de trabalho, de última hora, por parte da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE/MG e da Advocacia Geral do Estado – AGE, ao disporem que os municípios que estavam em processo de consulta e audiência pública devem ter suspensos tais processos, até que sejam liberadas novas minutas dos contratos de programas,

DECRETA:

            Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.935, de 6 de maio de 2015.

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de maio de 2015.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal