DECRETO Nº 1.935, DE 6 DE MAIO DE 2015.
(Revogado pelo Decreto n° 1.936/2015)
Estabelece o regulamento para a realização da audiência pública sobre o contrato de programa para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água no Município de Areado-MG, prevista nos artigos 11, IV, 19, §5º e 51da Lei Federal nº 11.445/2007.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 78, alíneas “a” e “f” do inciso I do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, IV, 19, §5º e 51 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o regulamento da Consulta Pública e da Audiência exigidas nos arts. 11, IV, 19, §5º e 51 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, conforme os anexos constantes neste Decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, 6 de maio de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal
ANEXO I DO DECRETO Nº 1.935/2015
REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O CONTRATO DE PROGRAMA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO
1. Objetivos
A Audiência Pública de que trata este Regulamento têm os seguintes objetivos:
I - possibilitar a comunicação direta entre o Município, a promitente prestadora dos serviços e os cidadãos;
II - identificar, na forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da Audiência Pública;
III - possibilitar a efetiva participação do cidadão e de segmentos da sociedade na discussão sobre o Contrato de Programa para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água na sede do Município;
IV - permitir ao Município maior conhecimento dos desejos dos usuários, de modo a viabilizar um Contrato de Programa para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água na sede do Município em consonância com os interesses dos munícipes.
2. Procedimentos
2.1 - Procedimento Comum - Abertura
A Prefeitura do Município de Areado publicará o edital de convocação da Audiência Pública sobre o Contrato de Programa para a prestação de serviços públicos municipais de abastecimento de água na sede do Município, onde constarão horário, data e local de realização do evento.
A Audiência Pública será presidida por representante da Prefeitura Municipal, designado pelo Prefeito. A Câmara dos Vereadores designará 01 (um) vereador como Ouvidor da Audiência. Caberá ao Ouvidor receber e registrar as questões e auxiliar o Presidente na mediação e condução do processo.
Os trabalhos, desenvolvidos em 02 (dois) dias, serão iniciados às 14h, com as inscrições, a composição da mesa e a execução do Hino Nacional. Além do presidente e do ouvidor, serão convidados a compor a mesa, em ambas as sessões, 02 (dois) representante da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Os representantes da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE/MG, do Ministério Público de Minas Gerais, do Poder Judiciário Estadual e das Instituições Ambientais responsáveis pela Bacia de Furnas deverão ser convidados por meio de ofício encaminhado com aviso de recebimento - AR. As autoridades discriminadas neste parágrafo, se presentes na sessão, também serão convidadas a compor a mesa.
As inscrições dos participantes serão feitas com o registro dos mesmos em lista de presenças, procedimento válido tanto para os ouvintes como também para aqueles que desejarem se manifestar ou expor oralmente suas contribuições sobre o tema da Audiência.
2.2 - 1ª Sessão – Discussão do Contrato de Programa
Às 14 horas dar-se-á a execução do Hino Nacional, seguida da leitura deste regulamento pelo Presidente da Audiência, ao término da qual o representante da Prefeitura do Município de Areado terá um tempo de 20 (vinte) minutos para expor sobre o processo de seleção da prestadora dos serviços e sobre os objetivos do Município com a contratação.
Após a apresentação do represente da Prefeitura Municipal, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA terá um tempo máximo igual a 40 minutos para expor e explicar as cláusulas e condições do Contrato de Programa, as suas metas e perspectivas para a nova empreitada.
Concluídas as considerações da COPASA MG, será dado o prazo de 10 (dez) minutos para que cada membro da mesa manifeste suas considerações. Logo após, os inscritos para as manifestações orais serão chamados ao microfone, obedecida a ordem de chegada dos mesmos à mesa de inscrição. Cada inscrito terá um limite de 5 minutos para suas colocações.
2.3 - Encerramento
A Audiência Pública poderá ser declarada encerrada às 16 horas ou, antes deste horário, caso cheguem ao fim as exposições dos presentes.
Aqueles que não puderem se manifestar devido à limitação de horário, poderão fazê-lo por escrito, com a identificação do nome, em formulário a ser solicitado na mesa de inscrição; ou por e-mail, até as 18 horas do dia da Audiência, através do endereço obras@areado.mg.gov.br. Os que se manifestarem por escrito em formulário deverão devolver os mesmos aos atendentes na mesa de inscrição.
No dia 1 de junho de 2015, a integralidade das colocações e contribuições, juntamente com a Ata da Audiência Pública, será juntada ao processo do Programa, devendo estar disponíveis para a consulta na sede da Prefeitura.
Outros procedimentos não previstos neste regulamento e necessários ao bom andamento dos trabalhos poderão ser adotados a partir de decisão do Presidente da Audiência.
ANEXO II DO DECRETO Nº 1.935/2015
REGULAMENTO PARA A CONSULTA PÚBLICA SOBRE O CONTRATO DE PROGRAMA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO
1. Objetivos
A Consulta Pública de que trata este Regulamento têm os seguintes objetivos:
I – recolher subsídios e informações para o processo de contratação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA como prestadora dos serviços públicos de abastecimento de água na sede municipal;
II – propiciar aos munícipes a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões sobre o Contrato de Programa a ser celebrado com a COPASA;
III – dar ampla divulgação ao Contrato de Programa para a delegação da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água na sede do Município, proporcionando total transparência no processo de contratação da COPASA;
2. Da Participação
Podem participar desta Consulta Pública pessoas físicas ou jurídicas interessadas na matéria.
Os interessados em participar poderão fazê-lo analisando as minutas do Contrato de Programa e seus anexos já elaborados, que se encontram publicados no endereço eletrônico http://www.areado.mg.gov.bre através de impressos afixado no painel de publicações da Prefeitura.
As perguntas, manifestações ou sugestões sobre tais documentos devem ser feitas por escrito e entregues até as 17h do dia 27 de maio de 2015, na Prefeitura de Areado, através do e-mail obras@areado.mg.gov.br ou por meio de correspondência a ser encaminhada sob a rubrica “Consulta Pública Contrato de Programa COPASA” para a Praça Henrique Vieira, nº 25, bairro Centro, Cidade de Areado-MG, CEP 37140-000.
Somente serão submetidas a exame as sugestões que contenham identificação do signatário. A legitimidade dos signatários deve ser comprovada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia do título de eleitor, acompanhada do comprovante de participação no ultimo sufrágio, no caso de pessoas físicas;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.Encerramento
No dia 28 de maio de 2015, a integralidade das colocações e contribuições enviadas serão juntadas ao processo do Contrato de Programa, ficando disponíveis para a consulta na sede da Prefeitura.