DECRETO Nº 1.931, DE 15 DE ABRIL DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil, quatrocentos reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais)

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.811.0720 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.044 - MANUTENCAO PRATICA ESPORTIVA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.400,00 (Um Mil Quatrocentos Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.05.05 - EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE

12.363.0420 - 3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

2.041 - INCENTIVO AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 20.000,00 (Vinte Mil Reais)

02.05.05 - EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE

12.364.0411 - 3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

2.042 - MANUTENCAO DO ENSINO SUPERIOR

100 - Recursos Ordinários

Valor: 8.000,00 (Oito Mil Reais)

02.05.06 - ESPORTE E LAZER

27.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.043 - MANUT.SECR. MUNIC.ESPORTE E LAZER

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.400,00 (Um Mil Quatrocentos Reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de abril de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal