DECRETO Nº 1.930, DE 09 DE ABRIL DE 2015.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.085,08 (trinta e cinco mil, oitenta e cinco reais e oito centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0102 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.013 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR
100 - Recursos Ordinários
Valor: 85,08 (Oitenta e Cinco Reais e Oito Centavos)
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0403 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
06.181.0111 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.014 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR AMBIENTAL
100 - Recursos Ordinários
Valor: 85,08 (Oitenta e Cinco Reais e Oito Centavos)
02.05.05 - EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE
12.364.0411 - 3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
2.042 - MANUTENCAO DO ENSINO SUPERIOR
100 - Recursos Ordinários
Valor: 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 09 de abril de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal