DECRETO Nº 1.930, DE 09 DE ABRIL DE 2015.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.085,08 (trinta e cinco mil, oitenta e cinco reais e oito centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

06.181.0102 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.013 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR

100 - Recursos Ordinários

Valor: 85,08 (Oitenta e Cinco Reais e Oito Centavos)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0403 - 3390.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.034 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

06.181.0111 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.014 - MANUTENCAO CONVENIO POLICIA MILITAR AMBIENTAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 85,08 (Oitenta e Cinco Reais e Oito Centavos)

02.05.05 - EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE

12.364.0411 - 3390.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

2.042 - MANUTENCAO DO ENSINO SUPERIOR

100 - Recursos Ordinários

Valor: 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 09 de abril de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal