DECRETO Nº 1.928, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
Abre crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.187, de 01 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para despesas não previstas no vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.06 - ESPORTE E LAZER
27.811.0720 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.109 - SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA AREADENSE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.05.06 - ESPORTE E LAZER
27.811.0720 - 3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.046 - SUBVENCAO A UNIAO ATLETICA AREADENSE
100 - Recursos Ordinários
Valor: 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 01 de abril de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal