DECRETO Nº 1.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.: 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.050,00 (Quatorze Mil Cinquenta Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.129.0053 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.024 - MANUT.SERV.TESOURARIA E FISCALIZACAO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 2.000,00 (Dois Mil Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
09.272.1310 - 3390.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
2.027 - MANUT. CONTRIBUICAO PASEP
100 - Recursos Ordinários
Valor: 10.000,00 (Dez Mil Reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.002 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
192 - Alienação de Bens
Valor: 2.050,00 (Dois Mil Cinquenta Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.021 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 12.000,00 (Doze Mil Reais)
02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.002 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
192 - Alienação de Bens
Valor: 2.050,00 (Dois Mil Cinquenta Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de dezembro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal