DECRETO Nº 1.921, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Decreta ponto facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o feriado de Ano Novo;
CONSIDERANDO a possibilidade de proporcionar um período de descanso ainda maior à laboriosa classe dos servidores públicos municipais,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas municipais no dia 31 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços públicos essenciais de saúde e limpeza pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de dezembro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal