DECRETO Nº 1.919, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 60,00 (Sessenta Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
2.019 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 60,00 (Sessenta Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.009 - CONV. CONS. COMUNITARIO SEGURANCA PUBLICA AREADO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 60,00 (Sessenta Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de dezembro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal