DECRETO Nº 1.914, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Decreta multa e o impedimento da empresa Union Veículos e Peças Ltda, em licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por período de 2 (dois) anos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que no rol dos poderes do administrador público está o poder-dever de agir, de eficiência, de probidade e de prestação de contas;
CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral da municipalidade trouxe entendimento de que haveria necessidade da rescisão unilateral do Contrato nº 210/2014, nos moldes do artigo 79, I, da Lei Federal n° 8.666/93;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° No procedimento administrativo, notadamente Processo Licitatório n° 1956/2014 – Pregão Presencial n° 097/2014, a título de sanção por descumprimento de cláusulas do contrato n° 210/2014, conforme Termo de Rescisão Unilateral pertinente, fica decretada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, ou seja, R$ 4.245,00 (quatro mil duzentos e quarenta e cinco reais) e o impedimento de licitar e contratar com a Administração Publica Municipal, por período de 2 (dois) anos, à empresa Union Veículos e Peças Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.910.159/0006-05.
Parágrafo único. A decretação de multa e suspensão de que trata este artigo deverá ser publicada, via extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de dezembro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal