DECRETO Nº 1.907, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estabelece escala de plantão para estabelecimentos farmacêuticos, durante o exercício de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a seguinte escala de plantão para os estabelecimentos farmacêuticos durante o exercício de 2015:
I – Mês de janeiro:
Dia 1, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;
Dia 4, Drogaria Mello & Gouveia Ltda – ME;
Dia 11, Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda – ME;
Dia 18, Marcelo Santos Silveira - ME;
Dia 20, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado Ltda.
Dia 25, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;
II – Mês de fevereiro:
Dia 1, Drogaria Santos & Libânio Ltda – ME;
Dia 8, Wellington Tavares Castilho - ME (Drogaria São Vicente);
Dia 15, Drogaria Areadense Ltda – ME;
Dia 17, Mayke Kewin de Oliveira e Cia. Ltda.
Dia 22, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;
III – Mês de março:
Dia 1, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;
Dia 8, Drogaria Mello & Gouveia Ltda – ME;
Dia 15, Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda – ME;
Dia 22, Marcelo Santos Silveira - ME;
Dia 29, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado Ltda.
IV – Mês de abril:
Dia 3, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;
Dia 5, Drogaria Santos & Libânio Ltda – ME;
Dia 12, Wellington Tavares Castilho - ME (Drogaria São Vicente);
Dia 19, Drogaria Areadense Ltda – ME;
Dia 21, Mayke Kewin de Oliveira e Cia. Ltda.
Dia 26, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;
V – Mês de maio:
Dia 1, Drogaria Mello & Gouveia Ltda – ME;
Dia 3, Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda – ME;
Dia 10, Marcelo Santos Silveira - ME;
Dia 17, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado Ltda.
Dia 24, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;
Dia 31, Drogaria Santos & Libânio Ltda – ME;
VI – Mês de junho:
Dia 4, Wellington Tavares Castilho - ME (Drogaria São Vicente);
Dia 7, Drogaria Areadense Ltda – ME;
Dia 14, Mayke Kewin de Oliveira e Cia. Ltda.
Dia 21, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;
Dia 28, Drogaria Mello & Gouveia Ltda – ME;
VII – Mês de julho:
Dia 5, Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda – ME;
Dia 12, Marcelo Santos Silveira - ME;
Dia 19, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado Ltda.
Dia 26, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;
VIII – Mês de agosto:
Dia 2, Drogaria Santos & Libânio Ltda – ME;
Dia 9, Wellington Tavares Castilho - ME (Drogaria São Vicente);
Dia 16, Drogaria Areadense Ltda – ME;
Dia 23, Mayke Kewin de Oliveira e Cia. Ltda.
Dia 30, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;
IX – Mês de setembro:
Dia 6, Drogaria Mello & Gouveia Ltda – ME;
Dia 7, Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda – ME;
Dia 10, Marcelo Santos Silveira - ME;
Dia 13, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado Ltda.
Dia 20, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;
Dia 27, Drogaria Santos & Libânio Ltda – ME;
X – Mês de outubro:
Dia 4, Wellington Tavares Castilho - ME (Drogaria São Vicente);
Dia 11, Drogaria Areadense Ltda – ME;
Dia 12, Mayke Kewin de Oliveira e Cia. Ltda.
Dia 18, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;
Dia 25, Drogaria Mello & Gouveia Ltda – ME;
XI – Mês de novembro:
Dia 1, Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda – ME;
Dia 2, Marcelo Santos Silveira - ME;
Dia 8, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado Ltda.
Dia 15, Drogaria Costa & Silva Ltda – ME;
Dia 22, Drogaria Santos & Libânio Ltda – ME;
Dia 29, Wellington Tavares Castilho - ME (Drogaria São Vicente);
XII – Mês de dezembro:
Dia 6, Drogaria Areadense Ltda – ME;
Dia 13, Mayke Kewin de Oliveira e Cia. Ltda.
Dia 20, Drogaria Farmaextra Ltda – ME;
Dia 25, Drogaria Mello & Gouveia Ltda – ME;
Dia 27, Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda – ME.
Art. 2º Os estabelecimentos farmacêuticos estão localizados nos seguintes endereços:
a) Drogaria Farmaextra Ltda – ME, na Rua José Jacinto Pereira, 81, Centro;
b) Drogaria Mello & Gouveia Ltda – ME, na Av. Juscelino Kubitschek, 228, Rosário;
c) Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda – ME, na Rua José Jacinto Pereira, 98;
d) Marcelo Santos Silveira – ME, na Rua Brasília, 385, Centro;
e) Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado Ltda, na Rua José Jacinto Pereira, 130, Centro;
f) Drogaria Costa & Silva Ltda – ME, na Praça Henrique Vieira, 210, Centro;
g) Drogaria Santos & Libânio Ltda – ME, na Rua Presidente Getúlio Vargas, 99;
h) Wellington Tavares Castilho - ME (Drogaria São Vicente), na Rua Delfim Moreira, 65, São Vicente;
i) Drogaria Areadense Ltda – ME, na Rua Prefeito Francisco Pio da Silveira, 178, Nova Areado;
j) Mayke Kewin de Oliveira e Cia. Ltda, na Rua Dr. André Manso Vieira, 92, Centro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de dezembro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal