DECRETO Nº 1.906, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014.

Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 586, de 13 de fevereiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2015:

I – 1º de janeiro, quinta-feira, Confraternização Universal (feriado);

II – 20 de janeiro, terça-feira, dia de São Sebastião (feriado);

III – 16 de fevereiro, segunda-feira, véspera do feriado de carnaval (ponto facultativo);

IV – 17 de fevereiro, terça-feira, carnaval (feriado);

V – 18 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até 12h);

VI – 3 de abril, sexta-feira, Paixão (feriado);

VII – 21 de abril, terça-feira, Tiradentes (feriado);

VIII – 1º de maio, sexta-feira, Dia do Trabalho (feriado);

IX – 4 de junho, quinta-feira, Corpus-Christi (feriado);

X – 7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil (feriado);

XI – 10 de setembro, quinta-feira, Emancipação Político-Administrativa do Município de Areado (feriado);

XII – 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado);

XIII – 28 de outubro, quarta-feira, Dia do Servidor Público Municipal (ponto facultativo); (Revogado pelo Decreto n° 1.980/2015)

XIV – 2 de novembro, segunda-feira, dia de Finados (feriado); 

XV – 15 de novembro, Domingo, Proclamação da República (feriado);

XVI - 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de dezembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal