DECRETO Nº 1.905, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.749,69 (cinco mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.10.01 - AGRICULTURA
20.606.0668 - 3390.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.089 - MANUT.CONVENIO COM A EMATER
100 - Recursos Ordinários
Valor: 4.999,69 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos)
02.10.02 - MEIO AMBIENTE
18.541.0616 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.012 - REFORMA E ADAPTAÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.0710 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.078 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 4.820,52 (quatro mil oitocentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos)
02.08.02 - FMH - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
16.482.0515 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.079 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FMH
100 - Recursos Ordinários
Valor: 929,17 (novecentos e vinte e nove reais e dezessete centavos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de dezembro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal