DECRETO Nº 1.903, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 56.850,00 (cinquenta e seis mil oitocentos e cinquenta reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.02.02 - ASSESSORIA JURIDICA

04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 4.400,00 (quatro mil quatrocentos reais)

02.03.00 - SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA

04.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.019 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.400,00 (um mil quatrocentos reais)

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.021 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 19.000,00 (dezenove mil reais)

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.021 - MANUTENCAO SERVICOS SECRETARIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais)

02.04.00 - SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.124.0055 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.023 - MANUTENCAO SERVICOS CONTABILIDADE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 4.900,00 (quatro mil novecentos reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.306.0251 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.033 - MANUT.DA ALIMENTACAO ESCOLAR

100 - Recursos Ordinários

Valor: 3.900,00 (três mil novecentos reais)

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.122.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.057 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 13.600,00 (treze mil seiscentos reais)

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.122.0052 - 3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.057 - MANUTENCAO SECRETARIA  MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 4.200,00 (quatro mil duzentos reais)

02.10.01 - AGRICULTURA

20.601.0052 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.087 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 4.100,00 (quatro mil cem reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:         

02.07.01 - AÇÃO SOCIAL

08.243.0011 - 3350.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.060 - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO LAR BOM SAMARITANO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 13.000,00 (treze mil reais)

02.07.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.306.0201 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.063 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL ASSITENCIA SOCIAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 20.000,00 (vinte mil reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0507 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1.009 - REFORMA/CONSTRUCAO DE PRACAS, PARQUES E JARDINS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 23.850,00 (vinte e três mil oitocentos e cinquenta reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de dezembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal