DECRETO Nº 1.902, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 89.264,25 (oitenta e nove mil duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.306.0251 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.033 - MANUT.DA ALIMENTACAO ESCOLAR

100 - Recursos Ordinários

Valor: 20.000,00 (vinte mil reais)

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0407 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.038 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 69.264,25 (sessenta e nove mil duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:    

02.10.02 - MEIO AMBIENTE

18.541.0616 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.090 - MANUTENCAO DOS SERV. DEFESA A ECOLOGIA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 89.264,25 (oitenta e nove mil duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de dezembro de 2014.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal