DECRETO Nº 1.900, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.880,00 (trinta e um mil oitocentos e oitenta reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.306.0251 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.033 - MANUT.DA ALIMENTACAO ESCOLAR
100 - Recursos Ordinários
Valor: 8.800,00 (Oito Mil Oitocentos Reais)
02.06.01 - SAÚDE
10.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0506 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.070 - MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 20.080,00 (Vinte Mil Oitenta Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAÚDE
10.122.0058 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.022 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.078 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 28.880,00 (Vinte e Oito Mil Oitocentos e Oitenta Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de novembro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal