DECRETO Nº 1.900, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.880,00 (trinta e um mil oitocentos e oitenta reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.02 - ENSINO FUNDAMENTAL

12.306.0251 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.033 - MANUT.DA ALIMENTACAO ESCOLAR

100 - Recursos Ordinários

Valor: 8.800,00 (Oito Mil Oitocentos Reais)

02.06.01 - SAÚDE

10.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0506 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.070 - MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 20.080,00 (Vinte Mil Oitenta Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.06.01 - SAÚDE

10.122.0058 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.022 - CAPACITACAO DE SERVIDORES

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.078 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 28.880,00 (Vinte e Oito Mil Oitocentos e Oitenta Reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de novembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal