DECRETO Nº 1.894, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 98.980,00 (noventa e oito mil novecentos e oitenta reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0203 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.053 - ASSISTENCIA A SAUDE BUCAL
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 34.880,00 (trinta e quatro mil oitocentos e oitenta reais)
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.302.0210 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 59.100,00 (cinquenta e nove mil e cem reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.066 - MANUT. DE ATIV. SECRET. E ALMOXARIFADO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.303.0230 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.051 - MANUTENCAO FUNDO MUNICIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 34.880,00 (trinta e quatro mil oitocentos e oitenta reais)
02.06.03 - BLOCOS DE FINANCIAMENTO
10.301.0203 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.055 - BLOCO DA ATENCAO BASICA - BLATB
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Valor: 59.100,00 (cinquenta e nove mil e cem reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0501 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.006 - ABERTURA E PAVIMENTACAO DE RUAS E AVENIDAS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de outubro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal