DECRETO Nº 1.892, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.001 - AQUISICAO DE VEICULO PARA O GABINETE DO PREFEITO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos reais)

02.06.01 - SAÚDE

10.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:                 

02.06.01 - SAÚDE

10.122.0058 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.022 - CAPACITACAO DE SERVIDORES

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 2.000,00 (dois mil reais)

02.06.01 - SAÚDE

10.122.0058 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.022 - CAPACITACAO DE SERVIDORES

102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 3.000,00 (três mil reais)

02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.078 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de outubro de 2014.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal