DECRETO Nº 1.892, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.001 - AQUISICAO DE VEICULO PARA O GABINETE DO PREFEITO
100 - Recursos Ordinários
Valor: 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos reais)
02.06.01 - SAÚDE
10.122.0052 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.047 - MANUT.SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.06.01 - SAÚDE
10.122.0058 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.022 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 2.000,00 (dois mil reais)
02.06.01 - SAÚDE
10.122.0058 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.022 - CAPACITACAO DE SERVIDORES
102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
Valor: 3.000,00 (três mil reais)
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26.782.1202 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.078 - MANUTENCAO ESTRADAS VICINAIS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 35.800,00 (trinta e cinco mil e oitocentos reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de outubro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal