DECRETO Nº 1.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 28.610,00 (vinte e oito mil seiscentos e dez reais), para reforço de dotação constante do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.09.01 - CULTURA

13.392.0472 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.083 - MANUT. FUNDO MUNIC. PROTECAO PATRIMONIO CULTURAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)

02.09.02 - TURISMO

23.695.0705 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.085 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 23.610,00 (vinte e três mil seiscentos e dez reais)

 

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

02.09.01 - CULTURA

13.392.0472 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.002 - AQUISICAO DE BENS MOVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)

02.09.02 - TURISMO

23.695.0705 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.084 - INCENTIVO AO TURISMO LOCAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 2.000,00 (dois mil reais)

02.09.02 - TURISMO

23.695.0705 - 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.084 - INCENTIVO AO TURISMO LOCAL

100 - Recursos Ordinários

Valor: 16.010,00 (dezesseis mil e dez reais)

02.09.02 - TURISMO

23.695.0705 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.085 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 3.000,00 (três mil reais)

02.09.02 - TURISMO

23.695.0705 - 3390.31.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

2.085 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (um mil reais)

02.09.02 - TURISMO

23.695.0705 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

2.085 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.000,00 (um mil reais)

02.09.02 - TURISMO

23.695.0705 - 3350.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

2.086 - CONTRIBUICAO A ASSOCIACAO CIRCUITO TURISTICO LAGO DE FURNAS

100 - Recursos Ordinários

Valor: 600,00 (seiscentos reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de setembro de 2014.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal