DECRETO Nº 1.884, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 1.160, de 19 de setembro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.272.1312. – 3190.13.00 – Obrigações Patronais – INSS

            4.007 – Manutenção das Obrigações Patronais - INSS.......................................................17.000,00

01.031.0001-3390.93.00 – Indenizações e restituições

            4.003 – Manutenção dos Serviços da Câmara.......................................................................5.000,00

 

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.0001-3390.30.00 – Material de Consumo

            4.003 – Manutenção dos Serviços da Câmara......................................................................2..000,00

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.0001-3390.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção

            4.003 – Manutenção dos Serviços da Câmara.......................................................................1.000,00

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.0001-3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

            4.002 – Manut.do Apoio as Ativ. Legislativas   ..................................................................11.000,00

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.1201-3390.30.00 – Material de Consumo

            4.003 – Manutenção dos Serviços da Câmara.......................................................................1.000,00

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.1204-3390.30.00 – Material de Consumo

            4.003 – Manutenção dos Serviços da Câmara.......................................................................1.000,00

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.1204-4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

            3.001 – Aquisição Bens Móveis Câmara...............................................................................1.000,00

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.0001-3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

            4.004 – Manut.do Subsídio Vereadores   ..............................................................................2.000,00

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.0001-4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

            3.002 – Implementação do Acervo da Biblioteca da Câmara Municipal..............................2.000,00

Órgão: 01.00.00 – Poder Legislativo

Unidade: 01.01.00 – Gabinete e Secretaria da Câmara

01.031.0058-3390.36.00 – Material de Consumo

            4.003 – Manutenção dos Serviços da Câmara.......................................................................1.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de setembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal