DECRETO Nº 1.883, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 8.000,00 (Oito Mil Reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.002 - HOMENAGENS RECEPCOES E ATIVIDADES FINS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.003 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
2.003 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 100,00 (Cem Reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.003 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 500,00 (Quinhentos Reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2.004 - MANUT. SERV. DE GABINETE RECEPCAO E ASSESSORIA
100 - Recursos Ordinários
Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0052 - 3370.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
2.007 - MANUTENCAO CONVENIO COM AMOG
100 - Recursos Ordinários
Valor: 3.400,00 (Três Mil Quatrocentos Reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogado o Decreto n° 1.882, de 4 de setembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de setembro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal