DECRETO Nº 1.882, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014.
(Revogado pelo Decreto n° 1.883/2014)
Abre crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.10.01 - AGRICULTURA
20.601.0645 - 4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.098 - AQUISICAO DE MAQUINAS AGRICOLAS
124 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
02.08.01 - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0507 - 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.010 - CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
124 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
Valor: 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de setembro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal