DECRETO Nº 1.880, DE 3 DE SETEMBRO DE 2014.

Altera o Decreto nº 1.810, de 10 de dezembro de 2013, que divulga feriados nacionais, municipais e dias de ponto facultativo do exercício de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os inciso XIV e XV do artigo 1º do Decreto nº 1.810, de 10 de dezembro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de setembro de 2014.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal