DECRETO Nº 1.878, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.

Abre crédito adicional suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.265,00 (Quatro Mil Duzentos e Sessenta e Cinco Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

2.039 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 4.265,00 (Quatro Mil Duzentos e Sessenta e Cinco Reais)

Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

02.05.03 - ENSINO INFANTIL

12.365.0401 - 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

2.039 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação

Valor: 4.265,00 (Quatro Mil Duzentos e Sessenta e Cinco Reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de agosto de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal